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Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)


O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)?


O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGCC) é um documento técnico que identifica a quantidade de geração de cada tipo de resíduos proveniente de construções, reformas, reparos, demolições de obras civis e da preparação e escavação de terrenos.

Tem com o objetivo de estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados de resíduos, como tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solos, rochas, resinas, tintas, madeiras, compensados, argamassa, gesso, pavimento asfáltico, tubulações, plásticos, vidros, metais, entre outros, comumente chamados de entulhos de obras.

O PGRCC indica a destinação conforme a classificação de resíduos definida pela Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações. A segregação dos resíduos de construção civil deve ser feita na própria obra sob responsabilidade do gerador, que deve garantir o adequado manejo nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.


Quem precisa de PGRCC?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a implementação do PGRCC são obrigatórias às empresas de construção civil. A Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações determina a obrigatoriedade do PGRCC para os grandes geradores, assim definidos conforme a regulamentação específica.


Quem exige o PGRCC?

O PGRCC deve ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo poder público municipal, como condição para aprovação dos projetos e emissão do alvará de construção, segundo regulamentação específica no município. Também poderá ser exigido no âmbito do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes.


Normativas de referencia para o município de Porto Alegre

  • Lei Federal nº 6.938/81, Política Nacional do Meio Ambiente;

  • Lei Federal nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais;

  • Lei Federal nº 12.305/10, Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  • Resolução CONAMA nº 275/01, código de cores para os invólucros de resíduos;

  • Resolução CONAMA nº 307/02, gestão dos resíduos da construção civil;

  • Norma ABNT NBR nº 10.004/04, classificação de resíduos sólidos;

  • Norma ABNT NBR nº 11.174/90, armazenamento de resíduos classe II

  • Norma ABNT NBR nº 12.235/92, armazenamento de resíduos classe I (perigosos);

  • Norma ABNT NBR nº 15.112/04, áreas de transbordo e triagem;

  • Norma ABNT NBR nº 15.113/04, projeto, implantação e operação de aterros;

  • Norma ABNT NBR nº 15.114/04, projeto, implantação e operação Áreas de reciclagem;

  • Norma ABNT NBR nº 15.115/04, execução de camadas de pavimentação;

  • Norma ABNT NBR nº 15.116/04, pavimentação e preparo de concreto;

  • Lei Estadual nº 11.520/00, Código Estadual do Meio Ambiente;

  • Lei Estadual nº 9.921/93, dispõe sobre gestão dos resíduos sólidos;

  • Lei Estadual nº 13.401/10, dispõe sobre destinação de resíduos classe I (perigosos);

  • Decreto Estadual n° 38.356/98, dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos;

  • Resolução CONSEMA/RS nº 109/05, Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a ser elaborado pelos Municípios;

  • Portaria FEPAM nº 16/10, disposição de resíduos classe I;

  • Lei Municipal nº 728/14, Código Municipal de Limpeza Urbana;

  • Lei Municipal nº 9.851/05, dispõe sobre recipientes de coleta de resíduos perigosos.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) - Porto Alegre


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